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Veículo consignado necessita de emissão de nota fiscal?

Uma das dúvidas mais frequentes dos lojistas que acessam o suporte do Revenda Mais é sobre a emissão de notas fiscais para veículos consignados.

Afinal, veículo consignado necessita de emissão de nota?Veículo consignado necessita de emissão de nota?

Por muito tempo, as lojas de veículos usavam um contrato de consignação de veículos como único documento para formalizar a negociação. Ou ainda, usavam a consignação para veículos próprios, para não haver necessidade de gerar nota na venda do veículo, evitando assim o pagamento dos impostos devidos.

Diante desse cenário, a Receita Estadual intensificou a fiscalização no comércio de veículos, exigindo, além da nota fiscal de consignação, o termo de consignação assinado pelo dono do veículo.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, nos seus artigos 534 a 537 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm), além de emitir a nota, é preciso, ainda, fazer o termo de consignação.

Veículo consignado necessita de emissão de nota?

Faça a consignação do jeito certo!

A consignação de veículo não é venda por comissão. Nela, o proprietário do veículo deixa o mesmo para ser vendido por um valor acordado entre as partes contratadas, sendo que, após o veículo ser vendido, será repassado o valor combinado.

Saiba como emitir uma nota de consignação de veículos na sua loja da forma correta.

Como é a nota fiscal de entrada de veículos consignado?

CFOP

Para emitir uma nota de entrada de um veículo consignado, vamos fazer uma nota comum só que utilizando o CFOP 1917 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou 2917 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual). E junto com a nota de entrada também é preciso emitir o Termo de Consignação.

Natureza da operação

A natureza da operação usada é “Entrada de mercadoria recebida em consignação”.

Impostos

Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.

Fez a venda do veículo?

Se vendeu o veículo consignado, o procedimento indicado pela maioria dos contadores é fazer uma nota fiscal de devolução do veículo, seguida de uma nota fiscal de compra de veículo anteriormente consignado. Assim, é possível finalizar a venda de veículo anteriormente consignado.  Para facilitar a compreensão desse processo, fizemos um passo-a-passo de como será feita essa venda.

Devolução

Como você já realizou a entrada do veículo, o próximo passo é a fazer a devolução do mesmo.

CFOP

Para ser feita a emissão da nota de devolução de um veículo consignado, deverá ser utilizado o CFOP 5919 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou 6919 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual).

Leia também:  5 diferenciais para sites de venda de veículos

Natureza da operação

A natureza da operação usada é “DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE VEÍCULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO”.

Impostos

Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.

Compra de veículo anteriormente consignado

CFOP

Após ter feito a devolução do veículo, você irá realizar a compra do mesmo, utilizando o CFOP 1113 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou 2113 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual). No caso, esses CFOP’s são utilizados quando antes da efetiva compra houve uma Entrada de Mercadoria em Consignação (1917 ou 2917).

Natureza da operação

A natureza da operação usada é “COMPRA VEÍCULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO”.

IMPOSTOS

Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.

Venda de veículo anteriormente consignado

CFOP

Para realizar a venda de um veículo consignado, é muito simples. Você irá utilizar o CFOP 5115 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual) ou o CFOP 6115 quando o destinatário for de outro estado (venda interestadual).

Natureza da operação

A natureza da operação usada é “VENDA VEICULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO”.

Não vendeu o veículo? Só faça a devolução

Se o veículo não foi vendido durante o período acordado entre o consignante e o consignatário, será feita a devolução do mesmo para o proprietário.

Para realizar a devolução do veículo consignado, é preciso emitir uma nota de devolução de mercadoria recebida em consignação. Para isso será utilizado o CFOP 5919 quando o destinatário for do mesmo estado (nota estadual), ou o 6919 quando o destinatário for de outro estado (nota interestadual).

Na observação colocar a informação de que a nota de devolução é referente a nota de entrada número xxx do dia xx/xx/xx.

Natureza da operação

A natureza da operação usada é “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”.

Agora, sanadas as dúvidas, é só começar a emitir as notas, lembrando que o pagamento de tributos difere em relação as empresas do Regime Simples e do Regime Normal.

Lembramos também que sempre no caso de dúvidas o ideal é que cada empresa procure um contador de sua confiança.

Boas vendas!

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24 Comentários
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Valter Grobério

Ok. No caso de empresa de Revenda de Veículos Usados, com regime tributário Lucro Presumido, EQUIPARADA À CONSIGNAÇÃO. Na venda… Leia mais »

Revenda Mais

Valter tudo bem? A comissão recebida mediante venda de veículo consignado é referente a uma prestação de serviço e neste… Leia mais »

Valter Grobério

Entendo e agradeço pela atenção. Mas no caso desta empresa ela não possui a atividade de serviços (consignação). Trata-se de… Leia mais »

Revenda Mais

Olá Valter, acredito que seja melhor você perguntar ao seu contador para obter estes detalhes específicos. De qualquer forma, nosso… Leia mais »

Manoel

A receita de comissão incide ISS. a solucao é incluir a atividade no contrato social e regularizar a pendência administrativa… Leia mais »

tatiana

na venda pelo cfop 5115 tem que destacar icms?

Revenda Mais

Olá Tatiana, tudo bem – O CFOP 5115 vai gerar imposto segundo o seu Regime Tributário, caso seu regime seja… Leia mais »

Laine

Tb tenho essa dúvida.. empresa lucro presumido emitiu uma nota com a cfop 5115, destaca icms?

Revenda Mais

Olá Laine, tudo bem? O lucro real e presumido destaca sim! Salvo as regras específicas do Estado em que a… Leia mais »

Eder nascimento de araujo

A entrada em dinheiro na compra de um veículo financiado entra na nota fiscal

Revenda Mais

Olá Eder, as formas de pagamento não ficam registradas na nota fiscal, seja ela qual for, a única forma de… Leia mais »

Eder nascimento de araujo

A entrada em dinheiro na compra de um veículo novo zero financiado entra na nota fiscal

Revenda Mais

Olá Eder, as formas de pagamento não ficam registradas na nota fiscal, seja ela qual for, a única forma de… Leia mais »

Alexson

Tenho uma duvida, uma revenda de carros usados está vendendo uma mini moto usada porem não tem a nota fiscal… Leia mais »

Thiago dos Santos Correia

No caso, deixei uma moto esportiva para venda numa loja, em consignação, revisaram antes da venda, 93 dias após a… Leia mais »

Revenda Mais

Olá Thiago, tem que seguir o que está no contrato de consignação. Normalmente o dono do veículo é responsabilizado pela… Leia mais »

Marcello Machado

Boa tarde! No caso da empresa vender o veiculo que entrou sob consignação, ela é obrigada a emitir a nota… Leia mais »

Revenda Mais

Olá Marcello, É uma pergunta que não tem uma resposta exata, isso porque o ideal é sim, sempre emitir a… Leia mais »

Rodrigo

Uma loja de carros sediada em São Paulo está propondo vender para mim um veículo novo importado dos Estados Unidos,… Leia mais »

FABIO

Blz, então em algumas respostas abaixo o CFOP 5115 (venda de consignado) no regime do simples nacional não paga imposto… Leia mais »

Hyorran

Para uma empresa do Simples Nacional, deve ser emitida uma nota de entrada por consignação (cfop 1917 ou 2917), depois… Leia mais »

Maria

No Estado de SC a partir da Solução de Consulta 119/2018 não podera maos ser feito consignação de Pessoa Física… Leia mais »

Revenda Mais

Maria, obrigado pela sua contribuição.

lucas

A loja deve transferir no Detran para a loja o veículos de consignação?

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Marianna Lima
Movicar Multimarcas
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